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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.819.542

Omissão: obscuridade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Omissão
  • Obscuridade
  • Contradição
  • Vícios não constatados
  • Ausência de exame do mérito por óbice ao conhecimento do recurso

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.

2. Não constitui omissão, contradição ou obscuridade a ausência de análise do mérito recursal em virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.

3. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, evidenciou quais óbices aplicados, na decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, não foram devidamente impugnados no agravo regimental.

4. O que se percebe é que a defesa busca, na verdade, o conhecimento e provimento do recurso especial, a despeito da Súmula n. 182 do STJ, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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