Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 256.836 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

EMENTA

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Delito previsto no art. 1º, inciso I, c/c o art. 12, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Alegação de ilicitude do conjunto probatório utilizado para oferecimento da denúncia. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade não verificada. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.