STJAREsp 2.211.224
Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Imissão na posse
- Taxa de ocupação
- Revelia
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. IMISSÃO NA POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. REVELIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de negativa de prestação jurisdicional se faz de forma genérica, sem a indicação do art. 1.022 do CPC. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da nulidade processual pela aplicação das regras da revelia e quanto à legalidade do termo inicial da taxa de ocupação demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.