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Jurisprudências

STJAREsp 3.114.728

Justiça gratuita: pessoa física

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem consignou que a pretensão da parte recorrente consistia na isenção do recolhimento dos honorários periciais, sob o argumento de que seria beneficiária da gratuidade de justiça. Todavia, o Sodalício apontou que "em nenhum momento os agravantes pleitearam a concessão da benesse ou a isenção das custas recursais. Apenas afirmam que já seriam beneficiários, o que, por simples consulta aos autos originários, revela-se inverídico". Incidência da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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