STJAREsp 3.114.728
Justiça gratuita: pessoa física
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Pessoa física
- Ausência de requerimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem consignou que a pretensão da parte recorrente consistia na isenção do recolhimento dos honorários periciais, sob o argumento de que seria beneficiária da gratuidade de justiça. Todavia, o Sodalício apontou que "em nenhum momento os agravantes pleitearam a concessão da benesse ou a isenção das custas recursais. Apenas afirmam que já seriam beneficiários, o que, por simples consulta aos autos originários, revela-se inverídico". Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.