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Jurisprudências

STJAREsp 2.778.154

Agravo em recurso especial de GENERALI PROCESSUAL CIVIL

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

Agravo em recurso especial de GENERALI PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, notadamente sobre a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e a incidência da Súmula n. 13 do STJ.

2. Agravo não conhecido. Recurso especial de SUL AMÉRICA RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CANCELAMENTO POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA 616/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.

1. A ausência de prequestionamento específico dos arts. 49 e 54, § 3º, do CDC impede o conhecimento do recurso especial acerca de tais dispositivos.

2. O cancelamento ou a suspensão do contrato de seguro de vida em grupo, por inadimplemento, exige prévia notificação do segurado para constituição em mora, sendo insuficiente a comunicação apenas à estipulante (Súmula 616/STJ).

3. Rever a conclusão do Tribunal estadual sobre o cancelamento indevido e sobre a responsabilidade da seguradora por integrar a cadeia de consumo demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Ausente similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, inviável o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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