STJAgInt no AREsp 2.925.708
Insurgência recursal dos autores
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência recursal dos autores
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.
1. No caso, o Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de responsabilidade civil dos ora agravados, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima. Para reverter tal conclusão, é imprescindível o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que se mostra inviável devido à natureza excepcional da via eleita, conforme enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.