STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.464.502
Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Efeitos financeiros
- Termo inicial
- Data do requerimento administrativo
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DER. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a data de Entrada do Requerimento (DER) corresponde ao momento de incidência dos efeitos financeiros da revisão da renda mensal da aposentadoria, por ser a época em que o segurado já preenchia os requisitos para a concessão do benefício.
2. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal originário - acerca da fixação do termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes do cumprimento de sentença que determinou a conversão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional em aposentadoria especial - esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.