STJAgInt no AREsp 3.047.616
Decisão da presidência: ausência de exaurimento de instância
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Ausência de exaurimento de instância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281/STF. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que um dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial é o exaurimento das vias recursais nas instâncias ordinárias, conforme dicção, por analogia, da Súmula n. 281/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.