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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.972.444

Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa do segundo recurso interposto contra a mesma decisão

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Princípio da unirrecorribilidade

Ementa

Direito processual. embargos de declaração. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. embargos de declaração não conhecidos.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opôs contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.

2. O embargante opôs dois embargos de declaração contra a mesma decisão, ambos na mesma data, estando sob análise o segundo deles.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível este segundo recurso.

III. Razões de decidir

4. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração não conhecidos .

Tese de julgamento: "1. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa."

Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 946.767/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024; STJ, AgRg no HC n. 368.250/RJ, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019.

Tese

"1. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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