STJAgInt no AREsp 2.774.574
Cumprimento de sentença: honorários advocatícios
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios
- Pretensão de alteração
- Interpretação do título
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO FIXADA EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido entendeu que os honorários advocatícios de 10% deveriam incidir sobre o valor da execução (valor dado à causa), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à base de cálculo dos honorários e à interpretação conferida ao título executivo judicial demanda o reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.