Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.126.201

Extinção: trânsito em julgado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO EM SIMPLES PETIÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.

1. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.