STJAREsp 2.935.258
Cumprimento de sentença: decisão interlocutória
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Decisão interlocutória
- Acolhimento parcial de exceção de pré-executividade
- Sem extinção do feito
- Não cabimento
- Fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SEM EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão que acolhe parcialmente a exceção de pré-executividade, sem extinguir o cumprimento de sentença, desafia o recurso de agravo de instrumento. A interposição da apelação caracteriza erro grave que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.