STJAgInt no AREsp 2.842.384
Decisão de admissibilidade: impugnação genérica
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de admissibilidade
- Impugnação genérica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
1. No caso, a Vice-Presidência do Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ.
2. Em nova análise, evidencia-se que, de fato, o ora agravante não impugnou satisfatoriamente referida fundamentação.
3. Com efeito, "a afirmação de que o caso não demanda o reexame de fatos e provas, ou a menção às razões expostas no recurso especial, não é suficiente para infirmar a incidência da Súmula 7/STJ." (AgInt no AREsp n. 2.269.454/MT, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 27/9/2024.)
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.