STJREsp 2.240.343
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamentação deficiente
- Ilegitimidade ativa e interesse de agir
- Coisa julgada
- Preclusão pro judicato
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e suficiente dos dispositivos supostamente ofendidos, com fundamentação genérica dissociada dos fundamentos do acórdão, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF).
3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, matérias de ordem pública, embora cognoscíveis de ofício quando ainda não decididas, são insuscetíveis de nova deliberação judicial após terem sido apreciadas, operando-se a preclusão pro judicato. Precedentes.
4. A revisão dos critérios utilizados para a fixação dos honorários sucumbenciais, sob o pretexto de erro material, implica reexame da moldura fática e dos parâmetros adotados, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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