STJAgInt no AREsp 2.177.890
Modificação de cláula contratual: abusividade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Modificação de cláula contratual
- Abusividade
- Invalidez do segurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MODIFICAÇÃO DE CLÁULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. INVALIDEZ DO SEGURADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não analisou nem implicitamente os arts. 2º, 141 e 492, do CPC, e 844, do Código Civil. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula 211/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp n. 1.639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/4/2017).
3. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, como deseja a agravante, para afastar a abusividade da alteração contratual e à incapacidade laboral da recorrida, demandaria a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, diante do contexto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, o que é vedado em virtude da aplicação das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.