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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.145.243

Decisão da presidência: dialéticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ART. 21-E, V, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DIALÉTICIDADE. INOBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (inexistência de violação do art. 1.022 do CPC).

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve ataque específico ao fundamento de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC; (ii) foi observada a dialeticidade recursal, com correspondência direta entre os fundamentos da inadmissão e as teses do agravo; (iii) subsiste o não conhecimento do agravo em recurso especial.

3. Não há impugnação específica ao fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC, pois as razões concentraram-se em afastar a Súmula 7/STJ, sem demonstrar omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato no acórdão estadual, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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