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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 1.094.162

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência em razão do alinhamento do acórdão embargado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento de seu recurso, alegando o preenchimento dos requisitos necessários ao provimento.

3. O agravado, devidamente intimado, requereu o não provimento do agravo.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão embargado está alinhado com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 168 do STJ.

III. Razões de decidir

5. Os embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e não podem ser utilizados como meio recursal para corrigir suposto erro ou dissenso decorrente do julgamento do próprio agravo em recurso especial.

6. A incidência da Súmula 168 do STJ impede o conhecimento dos embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado de que é possível o conhecimento de questões de ordem pública em embargos infringentes, por força do efeito translativo.

7. Para que os embargos de divergência sejam cabíveis, é necessária a apresentação de divergência atual e contemporânea à decisão colegiada embargada, o que não se verifica no caso concreto.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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