STJAgInt no REsp 2.232.184
Multa por embargos de declaração protelatórios: inaplicabilidade na espécie
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Inaplicabilidade na espécie
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 98/STJ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. ART. 1.026, §§ 2º E 3º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo entendimento desta Corte, "a oposição de embargos de declaração que repetem, de forma inequívoca, teses já exaustivamente analisadas e rechaçadas no acórdão embargado, com o nítido propósito de rediscutir o mérito da causa e retardar o trânsito em julgado, caracteriza o intuito manifestamente protelatório" (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.288.052/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 23/12/2025).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.