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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.221.298

Seguro de vida em grupo: invalidez funcional permanente por doença

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Securitário
  • Seguro de vida em grupo
  • Invalidez funcional permanente por doença
  • Legitimidade passiva da seguradora
  • Constatação da incapacidade durante a vigência da apólice
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamentação suficiente

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE. SÚMULA 278/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Ação de cobrança de indenização securitária.

2. "Aplica-se a Súmula n. 278 do STJ: o fato gerador da pretensão de indenização por invalidez permanente é a ciência inequívoca da incapacidade, que define o marco para a apólice vigente e a legitimidade passiva na hipótese de invalidez funcional permanente por doença". Precedente.

2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.

4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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