STJAgInt no AgInt no AREsp 2.919.848
Insurgência recursal do demandado
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Insurgência recursal do demandado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem constatou a inércia da parte durante o processo de conhecimento quanto à pretensão de alterar o valor da causa e reconheceu a ocorrência da preclusão. Assim, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, uma vez que o tema está sendo discutido somente na fase de cumprimento de sentença. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.