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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.919.848

Insurgência recursal do demandado

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Insurgência recursal do demandado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.

1. Na hipótese, o Tribunal de origem constatou a inércia da parte durante o processo de conhecimento quanto à pretensão de alterar o valor da causa e reconheceu a ocorrência da preclusão. Assim, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, uma vez que o tema está sendo discutido somente na fase de cumprimento de sentença. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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