STJAgInt no REsp 2.266.066
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Autenticidade da assinatura impugnada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 1.061/STJ ENFRENTADO EXPRESSAMENTE. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA IMPUGNADA. REEXAME DO VALOR PROBATÓRIO DOS ELEMENTOS PRODUZIDOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à aplicação do Tema 1.061/STJ; (ii) saber se a aferição da suficiência de documentos pessoais, coincidência de endereço e comprovantes de transferência (TED) para comprovar a autenticidade da contratação admite reexame fático-probatório na via especial.
III. Razões de decidir
3. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou, de forma expressa e suficiente, a tese sobre a possibilidade de comprovação da contratação por meios diversos da perícia grafotécnica, tanto no acórdão de apelação e de agravo interno quanto no de embargos de declaração, consignando que a instituição financeira, intimada para especificar provas, deixou de requerer a perícia grafotécnica; a insurgência limita-se à inconformidade com o resultado do julgamento.
4. A revisão do juízo de suficiência dos documentos pessoais, da coincidência de endereço e dos comprovantes de TED para o cumprimento do ônus probatório definido pelo Tema 1.061/STJ demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.