STJAgInt no AREsp 1.653.216
Suspensão do processo na origem em razão de afetação do tema para julgamento de recurso repetitivo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Subsequente julgamento do precedente qualificado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO NA ORIGEM EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DO TEMA PARA JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SUBSEQUENTE JULGAMENTO DO PRECEDENTE QUALIFICADO. RETOMADA DO ANDAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o julgamento do agravo de instrumento interposto na origem foi suspenso para aguardar o julgamento de recurso especial repetitivo.
2. Após a interposição do competente recurso especial, sobreveio o julgamento do precedente qualificado, prejudicando, assim, a análise do apelo nobre.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.