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Jurisprudências

STFRcl 67.863 AgR

Acórdão: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por entender não configurada a identidade material entre o ato reclamado e o decidido na ADC 48.

2. A parte agravante insiste na ofensa ao assentado no processo objetivo, ante o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar conflito oriundo de contrato de transporte autônomo de cargas, regulado pela Lei n. 11.442/2007.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, ao manter a competência da Justiça especializada, o órgão reclamado violou o entendimento firmado no julgamento da ADC 48.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Na ADC 48, o STF firmou orientação segundo a qual, uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei n. 11.442/2007, estará configurada relação comercial de natureza civil e afastada a formação de vínculo trabalhista.

5. A competência da Justiça do Trabalho foi mantida ante a ausência de prequestionamento, nas instâncias ordinárias, da questão concernente à incompetência absoluta.

6. Não havendo identidade temática entre a decisão reclamada e o objeto do paradigma, a reclamação é incabível.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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