STFRcl 67.863 AgR
Acórdão: ato reclamado
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão
- Ato reclamado
- Ausência de aderência temática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por entender não configurada a identidade material entre o ato reclamado e o decidido na ADC 48.
2. A parte agravante insiste na ofensa ao assentado no processo objetivo, ante o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar conflito oriundo de contrato de transporte autônomo de cargas, regulado pela Lei n. 11.442/2007.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao manter a competência da Justiça especializada, o órgão reclamado violou o entendimento firmado no julgamento da ADC 48.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Na ADC 48, o STF firmou orientação segundo a qual, uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei n. 11.442/2007, estará configurada relação comercial de natureza civil e afastada a formação de vínculo trabalhista.
5. A competência da Justiça do Trabalho foi mantida ante a ausência de prequestionamento, nas instâncias ordinárias, da questão concernente à incompetência absoluta.
6. Não havendo identidade temática entre a decisão reclamada e o objeto do paradigma, a reclamação é incabível.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.