STJAgInt no AREsp 2.935.310
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face dos seguintes fundamentos: a) adequação da fundamentação do acórdão; b) ausência de maltrato à legislação enfocada; c) incidência da Súmula 7/STJ; e d) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. A decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 284/STF.
2. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados ou de divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.