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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.126.990

Gratuidade da justiça: pessoa jurídica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial em controvérsia sobre concessão de gratuidade da justiça a pessoa jurídica.

2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível, em recurso especial, reformar acórdão que indeferiu justiça gratuita por ausência de prova suficiente de hipossuficiência, sem reexame do conjunto fático-probatório.

3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a inexistência de evidências suficientes demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo e, na sequência, não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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