STJAgInt no AREsp 3.126.990
Gratuidade da justiça: pessoa jurídica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Pessoa jurídica
- Necessidade de prova robusta da hipossuficiência
- Decisão reconsiderada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial em controvérsia sobre concessão de gratuidade da justiça a pessoa jurídica.
2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível, em recurso especial, reformar acórdão que indeferiu justiça gratuita por ausência de prova suficiente de hipossuficiência, sem reexame do conjunto fático-probatório.
3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a inexistência de evidências suficientes demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo e, na sequência, não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.