STJREsp 1.768.207
Acórdão proferido por esta corte superior: rcl nº 53.636/SP
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Ambiental
- Acórdão proferido por esta corte superior
- Rcl nº 53.636/SP
- Aplicação retroativa do novo código florestal
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE SUPERIOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DETERMINADO POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RCL Nº 53.636/SP. ADI 4.901, 4.902, 4.903 E ADC 42 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I - Na origem trata-se de ação civil pública ambiental movida pela Sociedade Pró Educação, Resgate e Recuperação Ambiental - SERRA em desfavor de vários réus.
II - Na sentença julgou-se procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada para julgar improcedente o pedido de condenação com relação ao Estado e ao ente municipal. Considerou-se, ainda, a impossibilidade de cumulação da condenação a demolir com a indenização dos danos materiais, e que não foi demonstrada a ocorrência de dano coletivo. Afastou-se, também, a condenação em honorários. III -Nesta Corte, o recurso especial restou provido, para restabelecer a sentença. Embargos de declaração rejeitados. Recurso Extraordinário pendente de admissibilidade.
IV - Os particulares ajuizaram Reclamação (Rcl nº 53.636/SP) perante o STF. Em observância do que decidido na referida Reclamação, por meio da decisão monocrática do Relator, Ministro André Mendonça, no sentido de julgar "procedente o pedido, para cassar as decisões reclamadas e determinar que seja observado o entendimento assentado no julgamento da ADC n° 42/DF e das AD Is n° 4.901/DF, n° 4.902/DF, n° 4.903/DF e n° 4.937/DF", submeto voto no sentido de negar provimento ao recurso especial da Sociedade Pro Educação, Resgate e Recuperação Ambiental - S.E.R.R.A., mantendo o acórdão recorrido do Tribunal de origem, em seus exatos termos.
V - Recurso Especial a que se nega provimento, em sede de juízo de retratação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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