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Jurisprudências

STJAREsp 2.936.876

Regresso: extravio

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REGRESSO. EXTRAVIO. MERCADORIA. TRANSPORTADA. TRANSPORTE. AÉREO. INTERNACIONAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. FALTA. INDICAÇÃO. DISPOSITIVO. LEI. VIOLADO.

1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de forma precisa quais dispositivos da legislação federal teriam sido supostamente violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF.

2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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