STJAgRg no AREsp 2.960.551
Latrocínio tentado: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Latrocínio tentado
- Absolvição
- Desclassificação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo mencionou dados concretos, extraídos do inquérito policial e das provas colhidas sob o crivo do contraditório, para concluir pela existência de elementos concretos e coesos a demonstrar que o agravante, munido de arma de fogo e em concurso com agente não identificado, efetuou disparos de arma de fogo em direção à vítima no momento em que tentava subtrair sua motocicleta.
2. Dessa forma, a revisão do posicionamento manifestado pela Corte estadual demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.