STJREsp 2.142.875
Propriedade industrial: marca mista
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial
- Marca mista
- Proteção dos elementos nominativos e figurativos em conjunto
- Ausência de proteção apenas do elemento nominativo
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA MISTA. PROTEÇÃO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS EM CONJUNTO. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO APENAS DO ELEMENTO NOMINATIVO.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, conforme Súmula nº 211/STJ.
2. A proteção da marca mista recai sobre seu conjunto, de modo que não há violação por uso isolado de expressão comum.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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