STJREsp 2.220.084
Ampliação em razão de não unanimidade: posteriores embargos de declaração
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ampliação em razão de não unanimidade
- Posteriores embargos de declaração
- Dever de observância do mesmo órgão julgador extendido
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA DE ANIMAL DOMÉSTICO. ART. 942 DO CPC. APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO EM RAZÃO DE NÃO UNANIMIDADE. POSTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVER DE OBSERVÂNCIA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR EXTENDIDO.
1. Ação de regulamentação de guarda e convivência de animal doméstico.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que o julgamento ampliado da apelação vincula o mesmo órgão julgador para os embargos de declaração que se seguirem, sob pena de violação dos preceitos do art. 942 do CPC (REsp 2.172.297/RJ, Terceira Turma, DJe 22/05/2025).
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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