STJAREsp 3.206.535
Princípio da dialeticidade: inadmissão fundada nas súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Inadmissão fundada nas súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ
- Impugnação genérica ao óbice da súmula n. 83 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INADMISSÃO FUNDADA NAS SÚMULAS N. 83 E 211, AMBAS DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo especial por incidência das Súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se a inadmissão do especial por aplicação das Súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ, foram impugnadas de modo específico e suficiente.
3. A impugnação genérica dos fundamentos de inadmissão não satisfaz o princípio da dialeticidade, sendo necessária demonstração de superação ou inaplicabilidade do precedente, com indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.