STJAgInt no AREsp 3.030.760
Intempestividade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
1. De acordo com o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, como verificado no caso.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.