STJAgInt no AREsp 2.947.986
Insurgência da parte demandante
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência da parte demandante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. Não há afronta aos artigos 11, 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido se pronuncia de forma clara e suficiente sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se acerca de todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo juízo.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.