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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.980.316

Juízo de admissibilidade do recurso especial: ausência de similitude fático-jurídica

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, porquanto o acórdão embargado trata da ausência de impugnação específica e tempestiva dos fundamentos da decisão de admissibilidade, ao passo que o paradigma trata da possibilidade de impugnação parcial quando existentes capítulos autônomos efetivamente independentes.

2- Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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