STJEDcl no AgInt no AREsp 2.733.358
Dialeticidade: fundamentação deficiente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade
- Fundamentação deficiente
- Matéria dos embargos dissociada do acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA DOS EMBARGOS DISSOCIADA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. No caso, evidenciada a não observância ao princípio da dialeticidade, devido à desconexão temática entre a irresignação manifestada nos embargos de declaração e os fundamentos do acórdão embargado, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.