STJAgRg no AREsp 3.207.211
Busca pessoal: decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Rogerio Schietti
- Busca pessoal
- Decisão de inadmissibilidade
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia consiste em verificar se foi adequada a aplicação da Súmula n. 182 do STJ para não conhecer do agravo em recurso especial.
2. A decisão de inadmissibilidade aplicou a Súmula n. 83 do STJ à alegação de nulidade, porquanto, antes da abordagem policial, houve informação presencial e específica de transeunte, seguida da localização do suspeito e da visualização da arma em sua cintura, o que configurou fundada suspeita para a busca pessoal, em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal.
3. A mera invocação de precedente relativo à invalidade de revista fundada exclusivamente em denúncia anônima não enfrenta as circunstâncias concretas pelas quais o Tribunal de origem considerou o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Corte.
4. Quanto ao pedido de absolvição, o agravante não demonstrou concretamente ser possível afastar a condenação sem reexaminar o conjunto fático-probatório, pois apenas afirmou, genericamente, tratar-se de qualificação jurídica de fatos incontroversos. A referência à fragilidade dos elementos probatórios não rebate a Súmula n. 7 do STJ; evidencia, ao contrário, pretensão incompatível com a via especial.
5. O confronto dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade deve ser efetivo, concreto e pormenorizado. Não basta, para observâncias do princípio da dialeticidade, deduzir alegações genéricas ou reiterar as razões de mérito do recurso especial inadmitido. Correta, portanto, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.