STJREsp 2.112.707
FGTS: impenhorabilidade limitada à conta vinculada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- FGTS
- Impenhorabilidade limitada à conta vinculada
- Óbito do titular
- Valores integrados ao espólio
- Penhorabilidade
- Natureza procedimental
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. IMPENHORABILIDADE LIMITADA À CONTA VINCULADA. ÓBITO DO TITULAR. VALORES INTEGRADOS AO ESPÓLIO. PENHORABILIDADE. LEI 6.858/1980. NATUREZA PROCEDIMENTAL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A proteção da impenhorabilidade do FGTS persiste apenas enquanto os valores permanecem depositados na conta vinculada do trabalhador, cessando quando ocorre o óbito e a sucessão patrimonial.
2. Após a morte do titular, os saldos de FGTS e PIS/PASEP integram o espólio e respondem pelas dívidas do falecido, não conferindo a Lei 6.858/1980 blindagem patrimonial, por possuir caráter meramente procedimental quanto ao levantamento por dependentes.
3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. Precedente.
4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da Súmula 83/STJ e pela vedação ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES