STJAgInt no AREsp 2.893.587
Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência da parte demandada
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Insurgência da parte demandada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Na hipótese, rever a conclusão da Corte estadual sobre a possibilidade de realização de novos atos expropriatórios, bem como sobre a inocorrência de preclusão da matéria demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.