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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.893.587

Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência da parte demandada

Relator(a): Marco Buzzi

  • Autos de agravo de instrumento na origem
  • Insurgência da parte demandada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

1. Na hipótese, rever a conclusão da Corte estadual sobre a possibilidade de realização de novos atos expropriatórios, bem como sobre a inocorrência de preclusão da matéria demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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