STJEDcl no AgRg no AREsp 3.116.798
Omissão: obscuridade
Relator(a): Rogerio Schietti
- Omissão
- Obscuridade
- Contradição
- Vícios não constatados
- Ausência de exame do mérito por óbice ao conhecimento do recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
2. Na espécie, o acórdão embargado não apresenta os vícios apontados, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, negou provimento ao regimental e confirmou a incidência da Súmula n. 182 do STJ ao caso, diante da ausência de impugnação dos motivos de inadmissão do especial.
4. O que se percebe é que a defesa busca, na verdade, o conhecimento e provimento do recurso especial, a despeito da Súmula n. 182 do STJ, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.