STJAgInt no REsp 2.161.984
Ausência de documentos que comprovem o valor da dívida
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Ausência de documentos que comprovem o valor da dívida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O VALOR DA DÍVIDA. TESES RECURSAIS (INOVAÇÃO RECURSAL, DECISÃO SURPRESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FATOS ADMITIDOS PELAS PARTES ADVERSAS, FALTA DE OPORTUNIDADE PARA COMPLEMENTAR AS PROVAS OU ADAPTAR O RITO, VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE) CARENTES DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E N. 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nenhuma das teses recursais - inovação recursal; decisão surpresa; ausência de oportunidade para a comprovação da exigibilidade do título, julgamento extra petita; fatos admitidos e não contestados pelas partes contrárias (planilha de débitos); falta de oportunidade para complementar as provas ou adaptar o rito processual; violação aos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas; e fixação dos honorários advocatícios de sucumbência por equidade) - foi abordada pelo Tribunal de origem, faltando, assim, o requisito indispensável do prequestionamento. Incidem no caso, portanto, as Súmulas n. 282 e n. 356/STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.