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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.848.458

Direito processual civil

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DE JULGAMENTO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não há previsão legal para interposição de recurso especial contra decisão que determina o sobrestamento de recurso especial na origem, aguardando-se o julgamento de tema repetitivo ou acórdão representativo de controvérsia, quando o recurso sobrestado é inadmissível.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de recurso especial contra decisão que determina o sobrestamento de recurso especial na origem, aguardando-se o julgamento de tema repetitivo ou de acórdão representativo de controvérsia, quando o recurso sobrestado é inadmissível.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há previsão legal para a interposição de recurso especial contra decisão que determina o sobrestamento de recurso especial na origem, aguardando-se o julgamento de tema repetitivo.

4. A decisão de sobrestamento de recurso especial em razão da sistemática dos recursos repetitivos não possui caráter decisório e, portanto, é irrecorrível.

5. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada ao caso, considerando que o entendimento jurisprudencial adotado na decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência vigente.

6. A ausência de novos argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão agravada torna incólume o entendimento nela firmado.

IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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