Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.812.786

Omissão: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Argumentos essenciais não enfrentados
  • Anulação do acórdão
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. ARGUMENTOS ESSENCIAIS NÃO ENFRENTADOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo após oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quando os argumentos omitidos possuem aptidão para, em tese, infirmar a conclusão adotada.

2. Caracteriza omissão relevante a ausência de pronunciamento sobre: ausência de demonstração de obstáculo concreto ao acesso à justiça considerando a tramitação eletrônica do processo; capacidade da parte de litigar fora de seu domicílio demonstrada pelo ajuizamento voluntário da ação em comarca diversa; existência de precedente do próprio tribunal sobre a mesma parte; pedido subsidiário de aplicação das regras gerais de competência territorial.

3. Reconhecida a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, impõe-se a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com retorno dos autos ao Juízo de origem para novo julgamento, estando prejudicada a análise das demais questões recursais.

4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.