STJAgInt no REsp 2.113.740
Ausência de enfrentamento dos óbices de admissibilidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de enfrentamento dos óbices de admissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação reivindicatória de posse envolvendo imóveis situados na divisa dos Estados do Tocantins e Piauí, em razão da incidência de diversos óbices de admissibilidade, entre eles ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação recursal, incidência da Súmula 7/STJ e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. A parte agravante sustentou, em síntese, a presença dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e do princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 1.021, §1º, do CPC impõe à parte agravante o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, exigindo enfrentamento efetivo, concreto e pormenorizado de todos os óbices indicados.
4. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com fundamento em múltiplos óbices autônomos, entre eles inexistência de negativa de prestação jurisdicional, ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação recursal, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.
5. A parte agravante limitou-se a reiterar alegações genéricas acerca da negativa de prestação jurisdicional, da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e da existência de prequestionamento implícito, sem infirmar especificamente todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial.
6. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente para manutenção da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.