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Jurisprudências

STJAREsp 2.962.674

Litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80 E 81 DO CPC. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo contrato bancário, no qual se discutiu a condenação por litigância de má-fé.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 80 e 81 do CPC na condenação por litigância de má-fé, por suposta inexistência de alteração da verdade dos fatos e de prejuízo processual; (ii) há dissídio jurisprudencial sobre os requisitos de configuração da má-fé.

3. A conclusão de que houve alteração da verdade dos fatos, enquadrável no art. 80, II, do CPC, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Reconhecida a incidência da Súmula 7/STJ, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma tese.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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