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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.737.241

Tutela provisória: deferimento

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela provisória
  • Deferimento
  • Dissídio
  • Não indicação do dispositivo legal com interpretação divergente
  • Dissídio jurisprudencial
  • Similitude fática não demonstrada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.

1. Ação de imissão na posse com pedido de tutela provisória.

2. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

4. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio.

5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

6. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo.

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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