STJAgInt no AREsp 3.106.725
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Julgamento extra petita e descabimento do arbitramento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DESCABIMENTO DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do cabimento da ação de arbitramento de honorários advocatícios.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de julgamento extra petita e pelo cabimento do arbitramento dos honorários advocatícios.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Sem razão o agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos relevantes da lide. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.