STJAgInt no AREsp 3.176.773
Rescisão contratual decorrente de compra e venda de imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Rescisão contratual decorrente de compra e venda de imóvel
- Legitimidade
- Responsabilidade solidária
- Cadeia de consumo
- Inadimplemento contratual
- Vedado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA N. 83/STJ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. VEDADO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de ilegitimidade passiva, responsabilidade solidária e inexistência de inadimplemento contratual em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis.
2. A modificação da conclusão da Corte de origem sobre legitimidade das partes, reconhecendo a pertinência subjetiva e o interesse processual no momento do ajuizamento da ação, nos termos da teoria da asserção, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. Súmula n. 7/STJ.
3. O entendimento de existência de reponsabilidade solidária de todos os fornecedores que formaram a cadeia necessária para a colocação do produto no mercado de consumo se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ.
4 . A conclusão da origem sobre culpa, inadimplemento contratual e consequente dever de restituição de valores pagos em decorrência do desfazimento do negócio decorreu da análise do contexto fático-probatório e do contrato, o que impede sua modificação, nesta instância, por óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.