STJAgInt no AREsp 3.227.479
Impugnação específica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ e da inviabilidade de recurso especial fundado em alegada violação constitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acolhimento da tese recursal demandaria reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. O acolhimento da pretensão recursal exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.