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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.117.824

Insurgência recursal quanto à aplicação do óbice da súmula 211/STJ pela decisão monocrática recorrida

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Prequestionamento ficto não configurado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ PELA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e a ausência de prequestionamento, incidindo, no presente caso, a Súmula 211/STJ quanto às teses invocadas pela parte recorrente, as quais não são debatidas pelo Tribunal de origem por entender a Corte a quo serem suficientes para a solução da controvérsia outros fundamentos utilizados no acórdão recorrido. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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