STJREsp 2.214.665
Abandono da causa: intimação pessoal do autor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Abandono da causa
- Intimação pessoal do autor
- Desnecessidade de intimação do advogado
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Sentença de extinção restabelecida
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RESTABELECIDA. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem examinou a necessidade de intimação do advogado para a decretação do abandono, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A extinção do processo por abandono da causa exige a intimação pessoal da parte autora, sendo dispensável a intimação do seu advogado. Precedentes.
3. Recurso especial provido para restabelecer a sentença de extinção por abandono da causa e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o julgamento da apelação dos executados quanto aos ônus sucumbenciais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES